Indulgência Plenária

Indulgência Plenária

COMEMORAÇÃO DE TODOS OS FIÉIS DEFUNTOS (Dia de Finados)

Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma “Indulgência Plenária”, só aplicável aos defuntos: diariamente do dia 1 ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, “Indulgência Parcial” (Enchir. Indulgentiarum, no 13).
Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma “Indulgência Plenária”, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (“Pai nosso” e “Creio”), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice  (que pode ser um “Pai nosso” e “Ave Maria”, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).

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